Na tarde da última terça-feira, 22, durante a sessão legislativa da Câmara Municipal, o Vereador André Amaral (PSD) se destacou ao demonstrar um firme compromisso com princípios fundamentais da sociedade brasileira. Amaral apresentou uma moção de apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a rejeição total da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, proposta pelo PSOL. Esta arguição busca a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
“Com uma vida humana não se negocia. Nenhuma vida, por mais indefesa que seja, pode estar sujeita à vontade arbitrária de outra pessoa.”
A moção apresentada lança luz sobre a intrincada interseção entre a dignidade da pessoa humana e a separação de poderes, temas cruciais para a manutenção da sociedade democrática. “Com uma vida humana não se negocia. Nenhuma vida, por mais indefesa que seja, pode estar sujeita à vontade arbitrária de outra pessoa. Um homem, uma mulher, um idoso, um jovem, uma criança, um bebê, um feto, todos eles são fins em si mesmos, não meios para serem usados de acordo com a utilidade que eventualmente tenham”, ressaltou o vereador.
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ADPF 442 fere separação de poderes
Amaral deixou claro que, em sua opinião, o tema do aborto transcende as cortes judiciais e deve permanecer na esfera do Legislativo, onde a vontade popular é representada de forma direta pelos eleitos. Ele apontou para a decisão democrática já tomada, expressa nas leis vigentes, como um indicativo da posição da sociedade brasileira em relação ao aborto. “O povo brasileiro já se manifestou, por meio de seus representantes legalmente eleitos, de forma claramente contrária ao aborto. O Código Penal o proíbe. Todas as tentativas de alterar essa legislação não prosperaram no Congresso Nacional. Portanto, já ficou demonstrado que o povo brasileiro é contra o aborto”, destacou Amaral.
A moção de apelo foi aprovada com o apoio da maioria dos vereadores presentes, com exceção do Vereador Marcelo Yoshida (PT) que votou contra. Agora, essa moção será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa de São Paulo e às Câmaras Municipais da Região Metropolitana da Campinas.