Valinhos, 18/04/2024 – Em um momento crucial para a defesa da vida em nosso país, o vereador André (PL – Valinhos) se posiciona firmemente contra as tentativas de barrar a aprovação da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.378/2024 no Congresso Nacional. A resolução, que proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal antes da interrupção da gravidez em casos de aborto previsto em lei, tem sido alvo de ataques por alguns políticos e membros do poder judiciário.
A atuação do vereador André em Valinhos tem sido marcada pela defesa e promoção da vida. A moção de apoio à Resolução do CFM apresentada por ele na Câmara Municipal é mais uma importante manifestação a respeito, já que pretende garantir duas virtudes apresentadas na resolução:
A moção, que foi aprovada por ampla maioria dos vereadores presentes, reconhece a importância do CFM na defesa da vida, da saúde da mulher e da ética profissional. O vereador André Amaral destacou que a Resolução CFM nº 2.378/2024 é um marco importante na proteção dos direitos das mulheres e dos nascituros.
“A assistolia fetal é um procedimento cruel e desumano que coloca em risco a vida da mulher e do feto. A Resolução CFM nº 2.378/2024 é um passo fundamental para garantir a segurança das mulheres e para defender o direito à vida”, afirmou o vereador Amaral.
A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois, sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a trabalhar com o aborto.
Em sua exposição de motivos, o CFM declarou que:
“Diante do fato inegável de uma vida humana viável poder ser terminada de forma irreversível e diante do fato de que o conceito de vida humana é objetivamente estabelecido por meio da embriologia, optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade, ensejando um voluntarismo relativista que já marcou negativamente diversas épocas com grande impacto sobre a profissão médica.
(…)
Havendo viabilidade fetal, deve ser assegurada a tecnologia médica disponível para tentar permitir a sobrevivência após o nascimento. O bebê de menor peso que sobreviveu nasceu com 212 g em Cingapura, considerado na atualidade o menor peso para chance de sobrevida. As estimativas de chance de sobrevida devem analisar outras questões, como: motivo da prematuridade, idade gestacional, presença de CIUR (crescimento intrauterino restrito), uso de corticoide etc. A idade gestacional também deve ser avaliada e vem decaindo com o avanço da tecnologia médica. Em estudo recente, Rysavy e colaboradores analisaram dados de cerca de 900 hospitais americanos. É citado nesse estudo que, em 2007, somente 26% ofereciam tratamento a nascidos com 22 semanas, e a taxa de sobrevivência era de 5%. Em 2019, tratamentos já eram oferecidos em 58% dos hospitais, com taxa de sobrevivência de 17%. Cerca de 250 bebês nascidos com 22 semanas de gestação sobrevivem nos Estados Unidos a cada ano. Entre os nascidos com 23 semanas, o número de sobreviventes foi cinco vezes maior.
Além disso, o procedimento fere nossa constituição e leis vigentes, segundo o Vereador André e a resolução do CFM:
“O Decreto nº 678/1992 ratifica a adesão do Brasil, que é signatário, e promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que afirma em seu art. 4º: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”. Nesse sentido, entendemos que caso a mãe deseje interromper a gestação e o feto tenha chance de sobreviver fora do útero, não devemos matá-lo antes da indução do parto. Posteriormente, o nascituro deve ser tratado com respeito e dignidade, com cuidados necessários para que a vida seja mantida ou com cuidados paliativos, quando indicados (caso não se anteveja uma chance razoável de sobrevida sem deficiências graves).”
A moção, aprovada pela Câmara Municipal de Valinhos, foi encaminhada aos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Conselho Federal de Medicina e, além de manifestar apoio à Resolução, também solicita a consideração da aprovação de lei que proíba a prática da assistolia fetal em todo o país.
“É importante que o Congresso Nacional aprove uma lei que reforce a Resolução CFM nº 2.378/2024 e que garanta a proteção da vida e da saúde das mulheres em todo o Brasil”, defendeu o vereador André.
O Vereador André Amaral é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família na Câmara Municipal de Valinhos.