Defesa da Vida: Vereador André se Mobiliza contra Ataques à Resolução do CFM 2.378/2024!

Confira o resumo da primeira sessão ordinária de 2024, onde o vereador aborda início do programa Famílias Fortes e sugestões para impulsionar o comércio de Valinhos. Resolução do CFM - iluminação natalina
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Valinhos, 18/04/2024 – Em um momento crucial para a defesa da vida em nosso país, o vereador André (PL – Valinhos) se posiciona firmemente contra as tentativas de barrar a aprovação da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.378/2024 no Congresso Nacional. A resolução, que proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal antes da interrupção da gravidez em casos de aborto previsto em lei, tem sido alvo de ataques por alguns políticos e membros do poder judiciário.

Um Ato pela Vida e pela Saúde da Mulher:

A atuação do vereador André em Valinhos tem sido marcada pela defesa e promoção da vida. A moção de apoio à Resolução do CFM apresentada por ele na Câmara Municipal é mais uma importante manifestação a respeito, já que pretende garantir duas virtudes apresentadas na resolução:

  • A resolução, ao proibir a assistolia fetal, reconhece que o feto possui vida e deve ser protegido.
  • Evita complicações de saúde às mulheres em decorrência do procedimento de assistolia fetal.

Valinhos diz sim à vida

A moção, que foi aprovada por ampla maioria dos vereadores presentes, reconhece a importância do CFM na defesa da vida, da saúde da mulher e da ética profissional. O vereador André Amaral destacou que a Resolução CFM nº 2.378/2024 é um marco importante na proteção dos direitos das mulheres e dos nascituros.

“A assistolia fetal é um procedimento cruel e desumano que coloca em risco a vida da mulher e do feto. A Resolução CFM nº 2.378/2024 é um passo fundamental para garantir a segurança das mulheres e para defender o direito à vida”, afirmou o vereador Amaral.

Assistolia fetal: O que é?

A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois, sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a trabalhar com o aborto.

Em sua exposição de motivos, o CFM declarou que:

Diante do fato inegável de uma vida humana viável poder ser terminada de forma irreversível e diante do fato de que o conceito de vida humana é objetivamente estabelecido por meio da embriologia, optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade, ensejando um voluntarismo relativista que já marcou negativamente diversas épocas com grande impacto sobre a profissão médica.

(…)

Havendo viabilidade fetal, deve ser assegurada a tecnologia médica disponível para tentar permitir a sobrevivência após o nascimento. O bebê de menor peso que sobreviveu nasceu com 212 g em Cingapura, considerado na atualidade o menor peso para chance de sobrevida. As estimativas de chance de sobrevida devem analisar outras questões, como: motivo da prematuridade, idade gestacional, presença de CIUR (crescimento intrauterino restrito), uso de corticoide etc. A idade gestacional também deve ser avaliada e vem decaindo com o avanço da tecnologia médica. Em estudo recente, Rysavy e colaboradores analisaram dados de cerca de 900 hospitais americanos. É citado nesse estudo que, em 2007, somente 26% ofereciam tratamento a nascidos com 22 semanas, e a taxa de sobrevivência era de 5%. Em 2019, tratamentos já eram oferecidos em 58% dos hospitais, com taxa de sobrevivência de 17%. Cerca de 250 bebês nascidos com 22 semanas de gestação sobrevivem nos Estados Unidos a cada ano. Entre os nascidos com 23 semanas, o número de sobreviventes foi cinco vezes maior. 

Além disso, o procedimento fere nossa constituição e leis vigentes, segundo o Vereador André e a resolução do CFM:

“O Decreto nº 678/1992 ratifica a adesão do Brasil, que é signatário, e promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que afirma em seu art. 4º: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”. Nesse sentido, entendemos que caso a mãe deseje interromper a gestação e o feto tenha chance de sobreviver fora do útero, não devemos matá-lo antes da indução do parto. Posteriormente, o nascituro deve ser tratado com respeito e dignidade, com cuidados necessários para que a vida seja mantida ou com cuidados paliativos, quando indicados (caso não se anteveja uma chance razoável de sobrevida sem deficiências graves).”

Moção sobre resolução do CFM foi encaminhada ao Congresso Nacional

A moção, aprovada pela Câmara Municipal de Valinhos, foi encaminhada aos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Conselho Federal de Medicina e, além de manifestar apoio à Resolução, também solicita a consideração da aprovação de lei que proíba a prática da assistolia fetal em todo o país.

“É importante que o Congresso Nacional aprove uma lei que reforce a Resolução CFM nº 2.378/2024 e que garanta a proteção da vida e da saúde das mulheres em todo o Brasil”, defendeu o vereador André.

>> Confira a moção na integra

O Vereador André Amaral é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família na Câmara Municipal de Valinhos.

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